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APOSENTADORIA ESPECIAL

Você trabalha ou conhece alguém que trabalha em local insalubre?

Esse artigo é destinado para você que tem como objetivo uma aposentadoria melhor.

Iremos conversar sobre aposentadoria especial e diversos aspectos.

A aposentadoria especial tem características próprias, e sofreu sucessivas alterações no decorrer do tempo.

Assim a complexidade faz com que a análise da aposentadoria especial seja criteriosa, porém passível de várias interpretações da legislação e enquadramentos diferentes para as várias categorias.

Além disso o trabalhador/você deverá comprovar o exercício de atividade profissional em serviços considerados penosos, insalubres ou perigosos, durante quinze, vinte ou 25 (vinte e cinco) anos.

Neste conteúdo irei falar:

  1. O que é?
  2. Quem pode se aposentar como especial?
  3. Quais os requisitos?
  4. O que é conversão de tempo especial em comum.
  5. Qual o valor da aposentadoria?
  6. Que profissões tem direito a aposentadoria especial?
  7. Quais os agentes nocivos para pedir enquadramento.
  8. O que mudou na aposentadoria especial depois da Reforma da Previdência.
  9. Como a Justiça vê a Aposentadoria Especial

O que é aposentadoria especial.

É um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que cause prejuízo à saúde e integridade física ao longo do tempo.

Além disso é devido a condições do exercício de sua profissão, tenham sido expostos à insalubridade que podem fazer mal à saúde do trabalhador ou expostos à periculosidade.

Para reforçar é devido ao trabalhador que está exposto a agentes nocivos prejudiciais à saúde garante ao trabalhador a possibilidade de solicitar a aposentadoria especial.

Quem pode se aposentar como especial?

A aposentadoria especial é concedida mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela lei que está em vigor à época do trabalho realizado.

Quais os requisitos?

  1. O primeiro requisito que vamos falar é a necessidade de ter carência mínima de 180 contribuições.
  • O segundo requisito é exercer sua atividade com exposição à agentes nocivos por um determinado período de tempo.
  • O terceiro requisito é o tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto.

Exemplo clássico no Direito Previdenciário é o do mineiro, que se aposenta com este benefício excepcional após 15 anos de atividade.

Outra situação muito comum é o trabalhador exercer mais de uma atividade especial durante seu período contributivo, mas sem completar o período mínimo (15, 20 ou 25 anos), assim poderá converter o período especial de cada atividade e, ao final, somar todos os períodos para de outra modalidade de aposentadoria.

Para efeito de enquadramento, será utilizado sempre a atividade preponderante.

Para reforçar os requisitos são:

  1. Carência;
  2. Atividade com exposição à agentes nocivos;
  3. Tempo de contribuição;

O que é conversão de tempo especial em comum.

Para os trabalhadores que não possui o tempo suficiente de atividade especial, pode usar o período de atividade especial para adiantar sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Essa possibilidade é algo muito usada e ajuda muito para antecipar a aposentadoria.

Assim, você converte o tempo de atividade especial para tempo de contribuição comum e se aposenta antes.

É uma ótima possibilidade para conseguir se aposentar com as regras antigas antes da reforma da Previdência… 

Para cada tipo de atividade insalubre é definido um grau de conversão, podendo ele ser de grau mínimo é usado o fator 1,4 para os homens e o fator 1,2 para as mulheres.

Com a conversão da atividade é feito o aumento do tempo de contribuição e pode adiantar sua aposentadoria.

Exemplo: 10 anos x 1,4 (fator de multiplicação do homem) = 14 anos de tempo de contribuição

  • Isso significa que ele ganhou 4 anos a mais pela atividade especial que ele exerceu com insalubridade.

Atenção: infelizmente essa conversão só é possível para atividades especiais realizadas antes da Reforma da Previdência, que entrou em vigor no dia 13/11/2019.

Porém se você fez essas atividades antes dessa data, pode adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição com a utilização do período especial.

Qual o valor da aposentadoria

O valor da aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência era obtido pela média aritmética de 80% do período contributivo do segurado, referente às maiores contribuições, a partir de julho de 1994.

Com a Reforma da Previdência teve uma mudança radical na regra de cálculo da Aposentadoria Especial e já digo que as notícias não são nada boas.

O valor da aposentadoria especial para quem receber esse benefício após a Reforma vai funcionar da seguinte maneira:

  • será feita a média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
  • desta média você receberá 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de atividade especial para os homens e acima de 15 anos de atividade especial para as mulheres;
  • para quem trabalha em minas subterrâneas (atividades de alto risco), o acréscimo de 2% ao ano de atividade especial será acima de 15 anos de atividade especial para os homens e mulheres.

Conseguiu perceber que a Reforma leva em conta a média de todos os seus salários, inclusive aqueles mais baixos, que geralmente são de quando você ingressou no mercado de trabalho? Isso é muito injusto!

Como eu te expliquei, antes da Reforma, o cálculo dessa aposentadoria leva em conta a média dos seus 80% maiores salários e só! 

Que profissões tem direito a aposentadoria especial?

Primeiro tenho que informar que até 1995, a lei definia claramente quais eram as profissões que poderiam solicitar aposentadoria especial.

Caso você tenha trabalhado nessas profissões até 1995 já garante o direito à aposentadoria especial.

Veja algumas das profissões abaixo:

  1. Médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos;
  2. Metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira;
  3. Bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes;
  4. Frentistas de posto de gasolina;
  5. Aeronautas ou aeroviários;
  6. Telefonistas ou telegrafistas;
  7. Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;
  8. Operadores de máquinas de raios X.

Confira a lista completa de profissões conforme os Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979.

Mas se você não está nesta lista de profissões e trabalhou com insalubridade ou periculosidade, também é possível reconhecer a atividade especial para ter direito à aposentadoria especial

Neste caso é necessário apresentar para o INSS um documento para comprovar a atividade especial é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, o famoso PPP.

Esse documento é formulado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, LTCAT.

O PPP comprova a exposição aos agentes nocivos a saúde e atesta que seus efeitos não podem ser neutralizados pelo uso do equipamento de proteção.

A lista das profissões protegidas pela Aposentadoria Especial até 1995, assim como o PPP para comprovar as atividades especiais continuam valendo com a Reforma.

É muito comum que alguns trabalhadores tenham enquadramento pela profissão até o ano de 1995 e após essa data tenha que comprovar através do PPP.

Quais os agentes nocivos para pedir enquadramento.

Você precisa saber disso se você quer uma Aposentadoria Especial!

São agentes ou condições de trabalho que fazem mal a sua saúde. 

A lei divide a insalubridade em três agentes:

  1. agentes físicos;
  2. agentes químicos;
  3. agentes biológicos,

1- Agentes físicos

A lei descreve exemplos de agentes físicos prejudiciais à saúde, como:

  • ruído acima do permitido;
  • calor intenso;
  • frio excessivo;
  • ar comprimido, entre outros.

O ruído é o agente físico mais comum dos agentes insalubres.

Ao longo do tempo, várias normas foram criadas para saber qual é o limite desse agente para o trabalhador ter direito à Aposentadoria Especial.

Atualmente, o limite máximo que você pode estar exposto a ruído é 85 dB(A).

Ou seja, se você trabalhou exposto acima desse valor, sua atividade será considerada especial.

Lembrando, os agentes físicos são agentes quantitativos, isso significa que depende da quantidade de exposição que você sofreu no trabalho para ter direito à Aposentadoria Especial.

Você tem acesso à lista completa das quantidades dos agentes físicos na NR 15, anexos I, II, III e VIII.

A NR-15 estabelece as atividades que devem ser consideradas insalubres, gerando direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores.

É composta de uma parte geral e mantém 13 anexos, que definem os Limites de Tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos, quando é possível quantificar a contaminação do ambiente, ou listando ou mencionando situações em que o trabalho é considerado insalubre qualitativamente.

Os anexos da NR-15 tratam da exposição dos trabalhadores a ruído, calor ambiente, radiações ionizantes, trabalho sob condições hiperbáricas, radiações não ionizantes, vibrações, frio, umidade, agentes químicos (incluindo benzeno), poeiras minerais (incluindo sílica, asbesto e manganês), além dos agentes biológicos.

A avaliação quantitativa de agentes aos quais o trabalhador está exposto exige a determinação da intensidade, no caso de agentes físicos, e da concentração ambiental, no caso dos agentes químicos. Devem ser realizadas avaliações quantitativas para ruído contínuo, calor, radiações ionizantes, vibração, agentes químicos e poeiras minerais.

Agentes químicos

A lei também nos traz exemplos de agentes químicos, por exemplo, trabalhos em contato com:

  • arsênio;
  • benzeno;
  • iodo;
  • cromo, entre outros.

Mas vale dizer que há agentes químicos quantitativos qualitativos.

Os agentes quantitativos dependem da quantidade de exposição que você sofreu para ter direito ao período especial.

Já no caso dos agentes qualitativos, a mera presença dele no seu trabalho garante o direito à atividade especial.

Agentes químicos quantitativos

A maioria dos agentes químicos é quantitativo.

Exemplos de agentes químicos quantitativos:

  • trabalho em contato com poeiras minerais;
  • trabalho em contato com acetona;
  • trabalho em contato com radiações ionizantes;

Para ver a lista completa dos agentes químicos quantitativos, acesse a NR 15 nos anexos, V, XI e XII.

Importante: quanto às radiações ionizantes, o INSS considera agente quantitativo e a justiça possui posicionamentos que consideram a radiação ionizante como qualitativo.

Isso vale para muitos químicos cancerígenos.

Então essas normas só valem como referência, pois são muito pouco atualizadas e que pode estar defasada. Na dúvida, não confie na análise do INSS e nem na NR 15.

Agentes químicos qualitativos

A simples presença no ambiente de trabalho desses agentes já gera direito à atividade especial. 

A maioria dos agentes químicos qualitativos são elementos cancerígenos, como em casos de trabalho em contato com:

  • arsênio;
  • chumbo;
  • cromo;
  • fósforo;
  • mercúrio;
  • silicatos;
  • benzenos;
  • fenóis;
  • hidrocarbonetos aromáticos.
  •  

Para acessar a lista completa dos agentes químicos qualitativos clique aqui.

Agentes biológicos

Os agentes biológicos são agentes qualitativos, ou seja, a simples presença dele no trabalho já gera direito a períodos especiais.

Os principais agentes biológicos são atividades em contato com:

  • vírus;
  • bactérias;
  • fungos;
  • acidentes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
  • carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
  • esgotos, nas galerias e tanques;
  • lixo urbano, na coleta e industrialização.
  • contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
  • cemitérios, na retirada de corpos, entre outros.

Por último, mas não menos importante, a gente tem os agentes biológicos.

Um exemplo fácil de entender é o vírus da Pandemia do coronavírus.

Isso mesmo. Os agentes biológicos são os vírus, como o Sars-CoV-2, as bactérias, e doenças contagiosas no geral.

Todos esses agentes biológicos contam para aposentadoria especial e são contagiosos.

O contágio pode ser tanto pelo ar, como pelo contato da pele ou contato com excrementos, sangue, saliva (esse para não esquecer dos dentistas) e qualquer outra coisa que possa transmitir doenças.

Assim, o contato com agentes infecciosos, o reconhecimento da especialidade por meio de comprovação da exposição a agentes biológicos, independe do critério quantitativo.

Isso mesmo…

Basta que você prove que você esteve em contato com agentes biológicos, e pronto!

Já consegue comprovar a especialidade.

Só precisa mostrar que estava sujeito ao agente nocivo. Simples assim!

E mesmo que você não tenha contato direto com o paciente durante toda a jornada de trabalho, isso não influencia… O contato é rotineiro.

Viu a importância desse critério qualitativo?

O que mudou na aposentadoria especial depois da Reforma da Previdência

Com a reforma da Previdência ocorreram algumas mudanças quanto a aposentadoria especial:

A aposentadoria especial quase foi excluída do rol de aposentadorias, porém no final da votação os senadores conseguiram deixar as atividades periculosas como especiais.

Para a nossa alegria existe um Projeto de Lei Complementar (PLP 245/2019) que vai dizer quais são as profissões que vão ter direito ao benefício da aposentadoria especial.

Isso significa que se sua profissão perigosa estiver fora da lista, você não vai ter direito à Aposentadoria Especial.

No dia 06/11/2021 o projeto encontra-se coma relatoria, mas ainda não há previsão do prosseguimento para a apreciação da referida casa legislativa.

Qualquer novidade sobre esse Projeto de Lei Complementar você vai encontrar aqui no nosso site, então fique atento!

Uma notícia boa é que: a Reforma da Previdência não alterou a lista dos agentes químicos, físicos e biológicos.

Com relação as mudanças a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) trouxe diversas modificações.

Foram instituídas duas regras:

  1. Regra de transição;
  2. Regra permanente;

Além da vedação de conversão de tempo especial em comum laborado após a entrada em vigor da Reforma que foi em 13/11/2019.

Na regra de transição, para quem já estava inscrito no INSS até a entrada em vigor da Reforma, deve preencher os seguintes requisitos:

66 pontos para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição;

76 pontos para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição;

86 pontos para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição;

Regra permanente

Já na regra permanente, para entrar no INSS após a entrada em vigor da Reforma, deverá preencher os seguintes requisitos:

  1. 55 anos de idade para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição;
  2. 58 anos de idade para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição;
  3. 60 anos de idade para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição;

A regra do cálculo do salário de benefício, tanto da regra permanente quanto da regra de transição, segue a sistemática da Reforma, considerando a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994.

De posse desta média, aplica-se o coeficiente de 60% (sessenta por cento) da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição para as atividades que exigem 20 e 25 anos de contribuição e 15 (quinze) anos para as atividades que exigem 15 anos de contribuição.

Conversão de tempo especial em comum

Por expressa disposição do art. 25, §2º da EC 103/2019, a conversão do tempo especial em comum, trabalhado depois da entrada em vigor da reforma, não será mais possível.

Ainda assim, o tempo laborado até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional será possível a conversão, desde que se comprove a exposição a condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde.

Portanto, não será mais possível converter o tempo especial para cumprirmos o tempo de contribuição necessário para acesso aos benefícios do INSS, e tampouco para melhorar o cálculo do valor do benefício.

A impossibilidade de conversão do tempo especial em comum tem prejudicado muitos trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos a saúde e terão que se aposentar com as mesmas regras dos demais trabalhadores.

Essa medida foi muito prejudicial !

 

Aposentadoria Especial na Justiça

O PPP é um dos principais documentos utilizados no INSS para solicitar a aposentadoria especial.

O INSS e as empresas, muitas vezes, argumentam que a utilização do Equipamento de Proteção Individual, EPI, anula o direito a aposentadoria especial.

Porém, o STF já pacificou o entendimento de que, no caso de exposição do empregado a ruídos intensos, como com motoristas de ônibus e metalúrgicos, o equipamento de segurança não pode ser utilizado como justificativa para negar a concessão da aposentadoria.

Quando o STF decide, os demais tribunais são obrigados a seguir o entendimento.

Logo, se você trabalhou sob a influência de ruído intensos, sua aposentadoria especial será garantida.

O mesmo acontece quando o funcionário exposto a fatores químicos e biológicos comprova que o EPI não era higienizado, fiscalizado, registrado ou distribuído adequadamente.

Esse posicionamento do STF continua o mesmo agora com a Reforma da Previdência.

Em muitos dos casos, a aposentadoria especial é negada pelo INSS, mas isso não significa que você tenha perdido a aposentadoria.

Você pode procurar advogado especialista em INSS e para analisar a possibilidade de entrar com um recurso.

Já adianto que a maior parte dos casos tem como resolver.

Pronto! Agora você é quase um especialista em aposentadoria especial e pode preparar seus documentos para solicitar o benefício agora ou daqui a alguns anos.

Conclusão:

Outra observação importante, se você conhece alguém ou se você trabalha em condições insalubres existe a possibilidade de solicitar uma aposentadoria especial!

O que importa agora é que você já está ciente de tudo isso antes de solicitar a sua aposentadoria.

Procure um advogado de seu confiança para te auxiliar e te orientar de forma correta.

Compartilhe este conteúdo com seus conhecidos para eles ficarem sabendo das novidades.

Boa sorte, com o seu pedido de aposentadoria especial.

Até breve

Daniela Rocha, advogada, OAB/RS 78.222, especialista em aposentadoria e benefícios do INSS, Instagram danielarochaadvogada, Whast 51-99850-8824. https://advogadadanielarocha.com.br/, https://api.whatsapp.com/send?phone=5551998505524&text=Daniela%20Rocha

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