7 tipos de revisão da aposentadoria

Hoje vamos conversar com você que já é aposentado e não está feliz com o valor do seu benefício.

Caso você não esteja aposentado, porém conheça alguém que está com dificuldades financeiras, pois a sua renda não é suficiente, indique esse artigo para ele.

Saiba que é possível solicitar revisão de sua aposentadoria.

Existe 7 tipos de revisão que podem ser solicitados para o INSS, porém algumas dessas deverão ser judicial.

 

8 Tipos de revisão:

  • Revisão da Vida Toda;
  • Revisão do buraco negro; 
  • Revisão do buraco verde/ Revisão do Teto 10;
  • Revisão para inclusão de atividade rural;
  • Revisão de inclusão do tempo militar;
  • Revisão para inclusão do atividade especial;
  • Revisão do IRSM

Agora vou explicar melhor os tipos de revisão.

Revisão da Vida Toda

Começando por uma das mais comentadas atualmente, esta revisão basicamente pede a inclusão das contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 no cálculo que determina o valor do benefício.

Isto ocorre, pois, desde a reforma de 1999, tais recolhimentos não são mais contabilizados no cálculo, de modo que só é considerado o tempo de contribuição realizado após julho de 1994.

Para poder solicitar a ação, é preciso que o aposentado tenha recebido o benefício entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019. Este período limite é estipulado, pois refere-se a data anterior ao vigor da Reforma da Previdência.

Por fim, cabe destacar que a REVISÃO DA VIDA TODA pode ser solicitada em um prazo de 10 anos a contar da data do primeiro pagamento recebido pelo segurado.

Revisão do buraco negro 

Esta revisão se desdobra mediante a ausência de correção nos salários de contribuição durante um determinado período, algo que só veio acontecer com a promulgação da  Lei da Previdência Social, em abril de 1991.

Em razão disso, existiu um “buraco” jurídico entre os anos de 1988 e 1991. Assim sendo, quem teve o benefício concedido entre 05 de outubro de 88 e 05 de abril de 91 poderá solicitar esta revisão.

Revisão do buraco verde/ Revisão do Teto 10

Nesta revisão, é aplicado  índice-teto para as aposentadorias que possuem média de valor superior ao teto vigente entre o período de 1991 a 1993.

Diante disso, a reanálise é destinada a segurados que estavam aposentados entre o período de 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 1993 e que possuíam a média de salários limitada pelo teto em vigor na referida.

Revisão para inclusão de atividade rural

Aposentados que atuaram algum período em atividade rural, será possível reconhecer este tempo de trabalho, seja ele individual ou economia familiar.

Mediante a reanálise, os trabalhadores podem aumentar o valor de suas aposentadorias.

Cabe salientar que períodos trabalhados até 31 de outubro de 1991, podem ser reconhecidos como tempo de contribuição, mesmo que não tenha havido o pagamento dos recolhimentos.

Revisão de inclusão do tempo militar 

Aposentados que prestaram serviço militar, seja ele de cunho obrigatório ou voluntário, podem adicionar este período de atividade em suas contribuições previdenciárias.

Desta maneira, caso você tenha servido em algum momento, é possível pedir uma revisão no valor de seu benefício.

Revisão para inclusão do atividade especial

Aposentado que exerceram atividades laborais as quais os expuseram a condições insalubres ou periculosas, terão seu tempo de contribuição calculado sob condições especiais.

Nesta linha, o período em que estes trabalhadores foram expostos a agentes que potencialmente podem prejudicar sua saúde ou integridade física, é considerado um tempo em atividade especial.

Mediante ao pedido de revisão, é possível reconhecer o tempo especial que não é convertido em tempo comum.

Feito isso, o aposentado pode conseguir antecipar a concessão da sua aposentadoria e aumentar o valor recebido no benefício.

Vale ressaltar que o tempo trabalhado em atividade especial deve ser anterior ao vigor da Reforma da Previdência, ou seja, até 12 de novembro de 2019.

Revisão do IRSM

Essa é uma revisão possível para quem se aposentou ou recebeu Pensão por Morte entre 01/02/1994 até 31/03/1997.

O Índice de Reajuste de Salário Mínimo (IRSM) corrigia a inflação até fevereiro de 1994.

Hoje, por exemplo, o índice vigente é o INPC.

Em fevereiro de 1994, o Governo alterou o IRSM para outro índice, porém, o IRSM de fevereiro de 1994 foi de 39,67%, bem alto!

Com isso, a partir desse mês, o INSS deixou de considerar o IRSM para os benefícios concedidos a partir de fevereiro de 1994, o que causou desvalorização no valor desses benefícios.

E isso só foi resolvido em março de 1997.

Por isso, se seu benefício foi concedido entre 01/02/1994 até 31/03/1997, pode ser que você tenha direito a essa revisão e seu benefício seja reajustado.

 

 

Prazo para pedir revisão;

A maioria das revisões possuem o prazo de 10 anos a partir da data de concessão da aposentadoria e pensão.

Se for acima de 10 anos, você não tem direito a entrar com um pedido de revisão ao INSS.

Porém não está tudo PERDIDO!!!

Agora pense que esgotou seu prazo de 10 anos para pedir a revisão.

Não está tudo perdido!

Existem duas exceções em que você pode entrar com um pedido de revisão caso tenha esgotado esse tempo:

  1. quando o INSS, na concessão inicial do benefício, não tiver analisado um documento que já existia no processo administrativo;
  2. quando houver um documento novo que nem o INSS nem o segurado tinham acesso.

Nessas duas hipóteses, você pode pedir a revisão do benefício a qualquer hora, inclusive depois de 10 anos que você começou a receber os valores do seu benefício

Então ficam minhas dicas: jamais entre com uma revisão de aposentadoria sem cálculo prévio (e não apenas com o CNIS, e sim com toda documentação que comprova seus salários de contribuição) e não ajuíze o processo se o primeiro pagamento já tem mais de 10 anos, pois nosso entendimento é de que decaiu o direito.

Até a próxima.

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Vamos compartilhar conhecimento.

Daniela Rocha, advogada, OAB/RS 78.222, especialista em aposentadoria e benefícios do INSS, Instagram danielarochaadvogada, Whast 51-99850-8824.

 

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