Tipos de Aposentadorias

Você GOSTARIA de ter uma aposentaria?

Acredito que sim, hoje vamos conversar sobre as modalidades de aposentadoria que existem no Brasil.

Esse artigo é destinado para você que tem como objetivo uma aposentadoria melhor e mais rápida.

As aposentadorias mais solicitadas atualmente são as seguintes:

Aposentadoria por Idade

aposentadoria por idade é um dos benefícios mais procurados pelos segurados do INSS.

Em 2022, a idade mínima para se aposentar nessa modalidade é de:

  • Homens: 65 anos de idade;
  • Mulheres: 62 anos de idade.

Além disso, desde a Reforma da Previdência, é necessário ter 15 anos de contribuição para se aposentar por idade.

 

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Tempo de Serviço)

Essa aposentadoria devido ao segurado que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

Cabe esclarecer que após a Reforma da Previdência que foi aprovada em novembro de 2019, existem várias regras de transição.

Neste caso, caso você tenha bastante tempo de contribuição é necessários verificar qual modalidade de aposentadoria é melhor e mais rentável, deixou como sugestão realizar um cálculo de aposentadoria.

 

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é devida ao trabalhador que esteve exposto a agentes nocivos à saúde, sejam físicos, químicos ou biológicos, durante um longo tempo de sua vida profissional.

É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo.

Além do tempo de contribuição, é necessário que o segurado tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses.

 

Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade)

A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez.

Caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.

 

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.

 

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

 

Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência.

Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.

 

Aposentadoria por tempo de contribuição do professor

A aposentadoria por tempo de contribuição do professor com A Reforma da Previdência houve mudanças significativas nas regras de concessão de diversos tipos de aposentadoria.

Listamos abaixo como era a aposentadoria dos professores e como ficou após a Reforma.

Aposentadoria dos professores antes da reforma

  • Os professores, antes da Reforma, deveriam ter 30 anos de contribuição, sem idade mínima;
  • As professoras, antes da Reforma, deveriam ter 25 anos de contribuição, sem idade mínima.

Para os professores da rede pública, já havia a idade mínima de 55 anos para professores e 50 anos para professoras.

Se completou esses requisitos até 13/11/2019, você possui direito adquirido e pode se aposentar de acordo com as regras antigas.

Aposentadoria dos professores pós-reforma

Quem iniciou suas contribuições após a Reforma da Previdência, deve cumprir os seguintes requisitos:

Professores

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição;
  • Para os professores da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.

Professoras

  • 57 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição;
  • Para as professoras da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.

Atenção: A diminuição de 5 anos na idade mínima não é válida para professores de ensino superior, técnico, profissionalizante e de cursos. Eles seguem as regras comuns para trabalhador urbano.

 

Aposentadoria por Idade Rural

Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

O segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) para solicitar a aposentadoria por idade e ser beneficiado com a redução de idade para trabalhador rural deve estar exercendo a atividade na condição de segurado especial (ou seja, rural) quando fizer a solicitação ou quando implementar as condições para o recebimento do benefício.

Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à redução da idade mínima exigida para a aposentadoria por idade, se todo o tempo de contribuição realizado for na condição de trabalhador rural.

Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário como segurado especial, o trabalhador poderá solicitar o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial (rural) ao tempo de trabalho urbano.

Agora vou te explicar a importância de uma consulta com especialista na área previdenciária.

 

CONSULTA PREVIDENCIÁRIA COMO FUNCIONA PARA QUE E QUEM SERVE?

Esclarecimentos de suas dúvidas básicas.

  • Quanto tempo falta para eu me aposentar?
  • Tenho tempo especial?
  • Quais documentos eu preciso?
  • Qual a complexidade do meu caso?
  • Qual a data mais certa para eu entrar com o meu pedido de aposentadoria?
  • Quanto vai ficar meu salário?
  • Posso pedir sozinho a minha aposentadoria?
  • Ainda posso fazer algo para aumentar o valor da minha aposentadoria?

Procure um advogado de seu confiança para te auxiliar e te orientar de forma correta.

Você entendeu até aqui, algumas modalidades de aposentadoria e seus requisitos.

A partir disso, fique sempre atento as suas contribuições na Previdência, junto ao portal do Meu INSS.

Continue nos acompanhando, assim que tivermos novidades ou mudanças, nós estaremos aqui te informando.

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