Pensão por Morte

Você GOSTARIA de saber sobre as regras de pensão por morte?

Acredito que sim, hoje vamos conversar sobre as modalidades de pensão por morte que existem no Brasil.

Esse artigo é destinado para você que tem como objetivo uma pensão por morte melhor e mais rápida.

As regras de pensão por morte atualmente são as seguintes:

O que pensão por morte?

A pensão por morte é benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não.
Trata-se de prestação continuada, que o segurado falecido recebia em vida.

 

Quem tem direito à Pensão por Morte do INSS?

  1. o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

A necessidade econômica desses dependentes é presumida, ou seja, não é preciso comprovar a dependência para o INSS.

  1. os pais; e

É preciso comprovar a dependência econômica com o segurado.

  • o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

É preciso comprovar a dependência econômica com o finado, vou te mostrar como fazer isso nos próximos tópicos.

Vale ressaltar que a existência de dependente de qualquer das classes supracitadas exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

Ou seja, a existência de dependentes da classe I, exclui o direito dos dependentes das classes II e III.

Ademais, pertinente salientar que o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência.

 

Requisitos da Pensão por Morte

Em síntese, três são os requisitos para a concessão da pensão por morte:

  1. a) o óbito ou a morte presumida do segurado;
  2. b) a qualidade de segurado do falecido, quando do óbito; e

Se o falecido estava trabalhando, em período de graça ou recebendo algum benefício previdenciário (exceto Auxílio Acidente) no momento de sua morte, ele vai possuir qualidade de segurado.

  1. b) a existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.

 

Data de Início do Benefício

O benefício de pensão por morte é devido a contar da data:

  1. a) do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;
  2. b) do requerimento, quando requerida após noventa dias;
  3. c) da decisão judicial, no caso de morte presumida; e
  4. d) da ocorrência, no caso de catástrofe, acidente ou desastre.

Cessação da Pensão por Morte

 

A Pensão Por Morte é dividida em partes iguais para os dependentes (cotas-parte).

Se alguém deixa de ser dependente, a parte dela volta a ser dividida igualmente para aqueles que ainda continuam sendo.

No fim, sobrará apenas um ou nenhum dependente.

Mudança importante no requisito de exigir que os dependentes cônjuges ou companheiros, do óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável, e mesmo assim o prazo de duração da pensão será estabelecido de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado.

O fim da Pensão Por Morte para cônjuge ou companheiro pode ocorrer quando:

  1. em 4 meses, se o falecido tiver contribuído por 18 meses ou menosou o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes do óbito do segurado;
  2. se na data do óbito o falecido tiver contribuído por mais de 18 meses eo tempo de casamento ou união estável for superior a 2 anos, o fim da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro vai depender da idade dele ou dela;
  3. se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitando as regras dos pontos 1 e 2;
  4. pelo tempo que faltava pagar a título de pensão alimentícia a ex-cônjuge ou ex-companheiro(a).

 

Qual o valor da Pensão Por Morte ?

O valor desse benefício vai depender da situação do segurado na hora da sua morte. O cálculo vai levar em conta:

  • o valor que o finado recebia de aposentadoria;
  • ou o valor que ele teria direito, caso fosse aposentado por invalidez.

Atenção: o valor da Pensão Por Morte será dividido igualmente caso haja mais de 1 dependente.

Vale dizer que, o valor será diferente dependendo da data do óbito do segurado ou de quando foi feito o requerimento administrativo da Pensão Por Morte, porque a Reforma da Previdência mudou a forma de cálculo .

 

Quais documentos são essenciais para comprovar a Pensão Por Morte?

Separei aqui uma lista dos documentos essenciais para você ter maiores chances de ter sua Pensão Por Morte concedida:

  • certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida (originais);
  • documentos pessoais seus e do falecido;
  • procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF, nos casos de menores ou deficientes mentais;
  • documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido, como Carteira de Trabalho, extrato do INSS, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural, etc.;
  • documentos que comprovem sua qualidade de dependente.

Quanto a esse último ponto, a forma que você vai provar sua qualidade de dependente vai depender de qual tipo de relação familiar você tinha com o segurado falecido:

  • para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu;
  • para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência. Deve apresentar RG e certidão de nascimento;
  • para os pais:comprovar dependência econômica.
  • para os irmãos:comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.

Os documentos que comprovam a dependência econômica e o casamento/união estável são:

  • certidão de nascimento de filho havido em comum;
  • certidão de casamento Religioso;
  • declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como dependente;
  • disposições testamentárias;
  • declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  • prova de mesmo domicílio;
  • prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • conta bancária conjunta;
  • registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
  • apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos;
  • quaisquer outros documentos que possam ajudar a comprovar a dependência.

Você observou que o benefício da Pensão por Morte tem vários pontos a serem discutidos?

Você descobriu se é um dependente, como comprovar essa dependência econômica (se não for presumida), quanto vai receber (antes e depois da Reforma), quando a pensão pode acabar e quando você deve fazer o pedido do benefício.

Você também viu que não há prazo para requerer a Pensão Por Morte.

Pois é, mas se você demorar, ela pode mudar a data do início do benefício, fazendo você perder dinheiro, então cuidado!

Continue nos acompanhando, assim que tivermos novidades ou mudanças, nós estaremos aqui te informando.

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Até breve

Daniela Rocha, advogada, OAB/RS 78.222, especialista em aposentadoria e benefícios do INSS.

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