A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que ficam permanentemente incapazes de exercer suas atividades profissionais.
O que é?
A aposentadoria por invalidez é um benefício destinado aos segurados do INSS que estão total e permanentemente incapazes para o trabalho. Por outro lado, o auxílio-doença é devido ao segurado que se encontra temporariamente incapaz. Dessa forma, a diferença entre os benefícios está na natureza da incapacidade.
Quem tem direito?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve atender aos seguintes requisitos:
- Ser segurado do INSS;
- Estar incapacitado para o trabalho de forma permanente;
- Possuir a carência mínima de 12 contribuições mensais (isenta em caso de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei);
- Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias).
Requisitos
A incapacidade para o trabalho deve ser total e permanente, ou seja, o segurado não deve ter condições de exercer qualquer atividade profissional, mesmo que seja outra diferente da sua atual.
A incapacidade deve ser avaliada por uma perícia médica do INSS. A perícia irá analisar a doença ou lesão do segurado, bem como sua capacidade de realizar as atividades da vida diária.
Cessação
A aposentadoria por invalidez pode ser cancelada nos seguintes casos:
- Se o segurado voltar a trabalhar;
- Se a incapacidade for constatada como temporária;
- Se o segurado falecer.
Valor
O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, desde julho de 1994.
Acréscimo de 25%
O aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício.
Pente fino
Em 2016, o INSS iniciou um pente fino para verificar a concessão de benefícios por incapacidade, incluindo a aposentadoria por invalidez. O objetivo do pente fino é identificar possíveis fraudes e inconsistências nos benefícios.
Reforma da Previdência
A reforma da Previdência, aprovada em 2019, alterou algumas regras para a concessão da aposentadoria por invalidez. As principais alterações foram:
- Aumento da carência mínima para 180 contribuições mensais;
- Redução do valor do benefício;
- Impossibilidade de concessão do benefício para doenças que possam ser controladas com medicamentos ou tratamentos.
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