Aposentadoria por Invalidez: O que é, quem tem direito e como funciona

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que ficam permanentemente incapazes de exercer suas atividades profissionais.

O que é?

A aposentadoria por invalidez é um benefício destinado aos segurados do INSS que estão total e permanentemente incapazes para o trabalho. Por outro lado, o auxílio-doença é devido ao segurado que se encontra temporariamente incapaz. Dessa forma, a diferença entre os benefícios está na natureza da incapacidade.

Quem tem direito?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve atender aos seguintes requisitos:

  • Ser segurado do INSS;
  • Estar incapacitado para o trabalho de forma permanente;
  • Possuir a carência mínima de 12 contribuições mensais (isenta em caso de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei);
  • Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias).

Requisitos

A incapacidade para o trabalho deve ser total e permanente, ou seja, o segurado não deve ter condições de exercer qualquer atividade profissional, mesmo que seja outra diferente da sua atual.

A incapacidade deve ser avaliada por uma perícia médica do INSS. A perícia irá analisar a doença ou lesão do segurado, bem como sua capacidade de realizar as atividades da vida diária.

Cessação

A aposentadoria por invalidez pode ser cancelada nos seguintes casos:

  • Se o segurado voltar a trabalhar;
  • Se a incapacidade for constatada como temporária;
  • Se o segurado falecer.

Valor

O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, desde julho de 1994.

Acréscimo de 25%

O aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício.

Pente fino

Em 2016, o INSS iniciou um pente fino para verificar a concessão de benefícios por incapacidade, incluindo a aposentadoria por invalidez. O objetivo do pente fino é identificar possíveis fraudes e inconsistências nos benefícios.

Reforma da Previdência

A reforma da Previdência, aprovada em 2019, alterou algumas regras para a concessão da aposentadoria por invalidez. As principais alterações foram:

  • Aumento da carência mínima para 180 contribuições mensais;
  • Redução do valor do benefício;
  • Impossibilidade de concessão do benefício para doenças que possam ser controladas com medicamentos ou tratamentos.

Dúvidas?

Ficou com dúvidas? Estou aqui para ajudar! Entre em contato pelo telefone 51-998508824 ou siga-me nas redes sociais @advdanielarocha. Como advogada com 15 anos de experiência em aposentadoria e pós-graduada em Previdência Social, minha missão é oferecer a você não apenas informações, mas a segurança de que seus direitos serão protegidos. Daniela Conceição da Rocha, OAB/RS 78.222. Estou aqui para guiar você nessa jornada.

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