NOVAS REGRAS PARA PROVA DE VIDA DO INSS 2022

Você conhece alguém aposentado ou pensionista?

Esse artigo é destinado para você ficar atualizado com relação a prova de vida do INSS.

Iremos conversar sobre novas regras para prova de vida em 2022.

No dia 02 de fevereiro, foi assinado uma portaria que altera as regras para a realização da prova de vida por aposentados e pensionistas do INSS.

Tal portaria veda ao INSS a exigência de comprovação presencial de vida aos aposentados e pensionistas, quando esta implicar o deslocamento dos beneficiários a unidades do INSS ou à instituição financeira pagadora do benefício. 

As mudanças valerão para os aniversários dos segurados que ocorrerem a partir fevereiro de 2022. 

A comprovação de vida ficará mais fácil para aposentados e pensionais do INSS.

O INSS irá fazer a verificação por meio de cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício, nos dez meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.

Poderão ser utilizados, por exemplo, os registros de vacinação, de consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), aquisição ou renovação de empréstimo consignado, votação nas eleições, emissão de passaporte, carteira de identidade ou de carteira de motorista, entre outros. 

Somente quando não for possível essa comprovação de vida o beneficiário será notificado sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.

A partir de hoje está proibido que qualquer aposentado ou pensionista saia de casa para cumprir a prova de vida. Nós é que iremos até a casa deles. Isso é amor ao próximo”, disse o ministro da casa civil.

Excepcionalmente, quando houver a necessidade de realizar a prova de vida de maneira presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário (independentemente da sua idade) meios para que a prova de vida seja realizada sem a necessidade de deslocamento da própria residência, utilizando, para tanto, seus servidores ou entidades conveniadas e parceiras, bem como as instituições financeiras pagadoras dos benefícios.

Os detalhes serão definidos pelo INSS.

O INSS tem até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria.

Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso.

Os segurados da Previdência Social continuam podendo realizar, voluntariamente, a comprovação de vida na rede pagadora de benefícios, como de costume.

O que importa agora é que você já está ciente sobre as regras atuais sobre a prova de vida.

Em caso de dúvidas pode me chamar ou fazer um comentário, será um prazer de responder.

Compartilhe este conteúdo com seus conhecidos para eles ficarem sabendo das novidades do INSS.

Até breve

Daniela Rocha, advogada, OAB/RS 78.222, especialista em aposentadoria e benefícios do INSS, Instagram danielarochaadvogada, Whast 51-99850-8824. https://advogadadanielarocha.com.br/,

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