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Viúva pode casar novamente?

Essa pergunta, recebo frequentemente no escritório, Dra, se eu casar de novo, terei minha pensão por morte cortada?

Com toda a certeza, essa é uma das principais perguntas que surgem entre os pensionistas, e causa uma insegurança enorme.

Nesse artigo iremos falar sobre essa dúvida.

Novo casamento e pensão por morte

Com relação ao INSS, na Lei antiga que já encontra-se revogada Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS) previa que o novo casamento de pensionista do sexo feminino extinguia a pensão.

Ou seja, se a cônjuge/companheira pensionista casou novamente, teria sua cota de pensão cortada.

Porém, vários julgamentos e decisões entende que se o novo casamento não resulta melhoria na situação econômico-financeira da viúva, a pensão deve ser mantida.

Essa situação ficou até a Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), vigente até hoje.

A nova lei de benefícios não trouxe qualquer proibição para que a viúva pensionista case novamente.

Entretanto, essa mesma lei proibiu que a viúva pensionista receba outra pensão de cônjuge/companheiro.

Em outras palavras, não é possível receber pensão em virtude da morte do outro cônjuge/companheiro, podendo o viúvo escolher o benefício mais vantajoso.

Assim, o STF entende que para a pensão por morte, a legislação aplicável é aquela vigente na data do óbito.

Assim, se o óbito ocorreu até 05.04.1991, com o novo casamento a pensão por morte será cortada.

Assim, se o óbito ocorreu depois 05.04.1991, com o novo casamento não será cortada a pensão por morte.

A partir desta data, já não há essa proibição. 

Portanto, podemos concluir que atualmente os pensionistas do INSS PODEM casar novamente.

Compartilhe este conteúdo com seus conhecidos para eles ficarem sabendo das novidades.

Até breve

Daniela Rocha, advogada, OAB/RS 78.222, especialista em aposentadoria e benefícios do INSS, Instagram danielarochaadvogada, Whast 51-99850-8824. https://advogadadanielarocha.com.br/, whast 551998505524

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