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APOSENTADORIA METALÚRGICO

Você trabalha ou conhece alguém que é metalúrgico?

Esse artigo é destinado para você que tem como objetivo uma aposentadoria melhor.

Iremos conversar sobre aposentadoria do metalúrgico.

A aposentadoria do metalúrgico tem características próprias, e sofreu sucessivas alterações no decorrer do tempo.

Assim a complexidade faz com que a análise da aposentadoria do metalúrgico seja criteriosa, porém passível de várias interpretações da legislação e enquadramentos diferentes.

Neste conteúdo irei falar:

  1. Qual o tempo necessário para aposentadoria do metalúrgico?
  2. Como é a aposentadoria especial do metalúrgico?
  3. Qual o valor da aposentadoria do metalúrgico.
  4. Qual o momento certo de pedir aposentadoria do metalúrgico?
  5. Quais documentos necessários para aposentadoria do metalúrgico?
  6. Como a Justiça vê a Aposentadoria Especial do metalúrgico.

Primeiro, vamos esclarecer o que faz um metalúrgico

As tarefas são executadas dentro de uma fábrica metalúrgica ou oficina de soldagem

Os metalúrgicos são uma categoria de profissionais cuja ocupação principal lida diretamente com o tratamento e a produção de um determinado tipo de metal ou de suas ligas, passando pela sua extração e até pelo manuseio ou transformação, entre outras etapas.

Geralmente utilizam vigas de aço, ferro e treliças para formar o esqueleto de uma estrutura de um determinado edifício ou ponte, e podem também instalar componentes de metal para reforçar estruturas de alvenaria.

Dependendo do tipo de trabalho que desempenham, os metalúrgicos também podem ser conhecidos por outras nomenclaturas como operários, industriários, podendo trabalhar em locais ao ar livre ou dentro de uma fábrica de beneficiamento de metal ou em uma siderúrgica.

  1. Qual o tempo necessário para aposentadoria do metalúrgico?

Vai depender do tempo de trabalho:

  • de quanto tempo você trabalhou como metalúrgico e em atividades insalubres e periculosas.
  • se você se encaixa nas regras de antes ou depois da Reforma da Previdência que ocorreu em novembro de 2019 .

Antes da Reforma da Previdência

Se você trabalhou durante toda sua vida como metalúrgico, a resposta é mais simples: após 25 anos de trabalho como metalúrgico você tem direito à aposentadoria especial no INSS.

E se você completou esses 25 anos de profissão até o dia 13/11/2019, você não precisa ter uma idade mínima para se aposentar.

Mas, para conseguir se aposentar, é preciso provar que a atividade realmente foi insalubre

Para isso, você vai precisar comprovar através de alguns documentos que estava exposto a agentes nocivos à saúde.

Outro fato importante é a possibilidade de aumentar o tempo de contribuição, isso chamamos de conversão do tempo especial em comum.

Antes da Reforma, era possível a conversão do tempo especial em comum.

Essa funciona assim: você multiplica o tempo como metalúrgico por 1,4 no caso dos homens e 1,2 no caso das mulheres.

O valor da multiplicação deve ser somado ao tempo na outra função e totalizar 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.

Assim, você aproveita a atividade especial para conseguir uma aposentadoria por tempo de serviço.

No caso de conversão de tempo especial, muitas vezes é possível antecipar a aposentadoria em até 10 anos.

Depois da Reforma da Previdência

Com a reforma da previdência, houve uma piora nas regras da aposentadoria especial para metalúrgico.

Incluíram mais um requisito para poder ter direito ao benefício.

Funciona assim:

Para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma e não reuniu o requisito para se aposentar, vai precisar de:

  • 86 pontos (soma da idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição “comum”, incluindo meses e dias).
  • 25 anos de atividade especial.

Agora, se você começou a trabalhar depois da vigência da Reforma, vai precisar cumprir:

  • 60 anos de idade.
  • 25 anos de atividade especial.

Essas duas regras valem tanto para o homem quanto para a mulher.

Essa mudança prejudicou muito os trabalhadores!!

Além de você passar tanto tempo trabalhando com essa atividade desgastante, você vai precisar cumprir pontos ou idade mínima, é um absurdo!

Além disso, lembra quando falei da possibilidade de converter o tempo de atividade especial para tempo de contribuição comum com o multiplicador 1,4/1,2?

Então… ele foi extinto com a reforma.

Os períodos que você trabalhou com atividade especial antes da Reforma poderão ser convertidos normalmente, pois você possui direito adquirido, já os períodos realizados depois dessa nova lei, não.

2. Como é a aposentadoria especial do metalúrgico?

Você deve ter percebido que o metalúrgico se aposenta de uma maneira diferente pois está exposto a agentes nocivos à saúde.

Por estarem sujeitos a insalubridade e periculosidade, os profissionais da área metalúrgica contam com condições especiais para se aposentar.

Como todos os outros profissionais, os metalúrgicos têm direito a aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição.

Mas esses são direitos que também valem para todos os outros profissionais.

A aposentadoria especial do metalúrgico é um benefício específico de algumas categorias devido à exposição a agentes físicos, químicos e biológicos que fazem mal para a saúde.

Quem é metalúrgico sabe muito bem que o ruído tende a ser muito alto no ambiente de trabalho e é muito comum o manuseio ou inalação de agentes químicos e cancerígenos. 

Eles estão em todo o lugar, na graxa, no ar, nas tinturas, etc.

Tudo isso justifica o direito do metalúrgico se aposentar mais cedo.

Porém, caso o metalúrgico tenha trabalhado em outra função, ele também pode solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.

Quando o tempo de trabalho do homem vale 40% a mais, e da mulher 20% a mais na solicitação da aposentadoria comum.

  • Qual o valor da aposentadoria do metalúrgico
  • Em função do tempo reduzido de contribuição, os metalúrgicos não têm a aplicação do fator previdenciário na aposentadoria.
  • Para quem não sabe, até a data da Reforma, o fator dificultava a aposentadoria de pessoas jovens e impedia que essas aposentadorias chegassem ao valor máximo.
  • Com a Reforma, o fator previdenciário foi praticamente extinto, sendo utilizado somente em algumas regras de transição.

E falando em Reforma, o valor da aposentadoria do metalúrgico vai depender se os requisitos foram preenchidos antes ou depois dela.

3. Valor da aposentadoria antes da Reforma

Como não havia incidência do fator, a aposentadoria do metalúrgico (que preencheu os requisitos antes da Reforma da Previdência é igual a média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994, atualizadas monetariamente.

Na maior parte dos casos, isso corresponde a aproximadamente de 80% a 90% do salário atual do metalúrgico.

Mas para saber o valor exato, somente calculando todos os salários desde 1994 até o mês anterior à aposentadoria.

Com a Reforma da Previdência teve uma mudança radical na regra de cálculo da Aposentadoria Especial e já digo que as notícias não são nada boas.

O valor da aposentadoria especial para quem receber esse benefício após a Reforma vai funcionar da seguinte maneira:

  • será feita a média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
  • desta média você receberá 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de atividade especial para os homens e acima de 15 anos de atividade especial para as mulheres;

Conseguiu perceber que a Reforma leva em conta a média de todos os seus salários, inclusive aqueles mais baixos, que geralmente são de quando você ingressou no mercado de trabalho? Isso é muito injusto!

Como eu te expliquei, antes da Reforma, o cálculo dessa aposentadoria leva em conta a média dos seus 80% maiores salários e só! 

4.Qual o momento certo de pedir aposentadoria do metalúrgico?

Assim que completar os requisitos para a aposentadoria especial ou para aposentadoria por tempo de contribuição.

Mas, antes, você precisa tomar um pois a justiça não aceite que você continue trabalhando com atividades insalubres, caso se aposente como especial.

Isso significa que não é possível que você retorne a atividade insalubre ou perigosas após conseguir a sua Aposentadoria Especial.

É sempre importante relembrar que existe a possibilidade de fazer a conversão de tempo especial em comum e também existe a possibilidade de juntar o período rural para aumentar o tempo de contribuição.

Tendo certeza que quando incluir tempo especial e rural você poderá antecipar sua aposentadoria em até 10 anos.

5. Quais documentos necessários para aposentadoria do metalúrgico?

Para obter a aposentadoria assim que completar os requisitos, você tem que ir atrás dos documentos com antecedência, para evitar atrasos.

Não deixe para pensar neles só depois que você preencher os requisitos.

Apesar de ser um direito quase certo para o metalúrgico, o processo de aposentadoria para o metalúrgico raramente é aceito de primeira no INSS, caso precise comprovar atividade especial.

O INSS normalmente alega que você usou EPI, equipamento de segurança eficaz, que o químico não era insalubre ou simplesmente nega sua aposentadoria.

O que eu recomendo, para ampliar suas chances de obter a aposentadoria, é reunir todos os PPP de todas as empresas nas quais trabalhou como metalúrgico ou em outra atividade especial.

As empresas nas quais você trabalhou são obrigadas por lei a fornecer o documento para você em 30 dias, após o pedido.

Caso a empresa na qual você trabalhava faliu, fechou ou desapareceu, não se desespere, pois, existem outras maneiras de comprovar pode ser por laudo de outras empresas, perícia e com testemunha.

Caso você tenha período rural, é necessário juntar documentação para comprovar que exercia atividade rural, temos um artigo com uma relação dos documentos necessários.

  • 6 Como a Justiça vê a Aposentadoria do metalúrgico

Quem se aposentar pelo INSS não poderá continuar trabalhando em atividade insalubre ou perigosa. Ou seja, poderá continuar trabalhando sem insalubridade.

Isso porque o STF compreendeu que essa aposentadoria, especial, existe para proteger a saúde do trabalhador. Assim, se ele continua exercendo atividade especial, estará prejudicando sua saúde e a aposentadoria especial perderia o sentido de existir.

Para quem deseja continuar trabalhando, deverá mudar de atividade. No caso do metalúrgico, poderá trabalhar em área administrativa ou seguir para outra atividade, abrir seu negócio próprio ou trabalhar em outra profissão que não seja danosa à saúde.

O INSS e as empresas, muitas vezes, argumentam que a utilização do Equipamento de Proteção Individual, EPI, anula o direito a aposentadoria especial.

Porém, o STF já pacificou o entendimento de que, no caso de exposição do empregado a ruídos intensos, como com motoristas de ônibus e metalúrgicos, o equipamento de segurança não pode ser utilizado como justificativa para negar a concessão da aposentadoria.

Quando o STF decide, os demais tribunais são obrigados a seguir o entendimento.

Logo, se você trabalhou sob a influência de ruído intensos, sua aposentadoria especial será garantida.

Esse posicionamento do STF continua o mesmo agora com a Reforma da Previdência.

Em muitos dos casos, a aposentadoria especial do metalúrgico é negada pelo INSS, mas isso não significa que você tenha perdido a aposentadoria.

Você pode procurar advogado especialista em INSS e para analisar a possibilidade de entrar com um recurso.

Já adianto que a maior parte dos casos tem como resolver.

Abaixo cito uma decisão bem recente onde foi reconhecido o direito aposentadoria especial do metalúrgico.

ATIVIDADE ESPECIAL. CATEGORIA PROFISSIONAL. TRABALHADORES EM INDÚSTRIA METALÚRGICA. ÓLEOS E GRAXAS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO.

1. O segurado que trabalha no setor produtivo de indústria metalúrgica, tem o enquadramento do período laborado como tempo de serviço especial por categoria profissional até 28/04/1995, com base no Decreto n. 53.831/64 códigos 2.5.2 (trabalhadores nas indústrias metalúrgicas) e Decreto n.º 83.080/79, código 2.5.1 (indústrias metalúrgicas e mecânicas).

2. Tanto o Decreto nº 2.172/97 como o Decreto nº 3.048/99, nos seus códigos 1.0.7 dos Anexos IV, expressamente, prevêem como agente insalubre ensejador do direito à aposentadoria com 25 anos de serviço as operações executadas com carvão mineral e seus derivados. Possibilidade de enquadramento da atividade como nociva pela sujeição a hidrocarbonetos aromáticos.

3. Quanto aos agentes químicos descritos no anexo 13 da NR 15 do MTE, é suficiente a avaliação qualitativa de risco, sem que se cogite de limite de tolerância, independentemente da época da prestação do serviço, se anterior ou posterior a 02/12/1998, para fins de reconhecimento de tempo de serviço especial.

4. Os equipamentos de proteção individual não são suficientes para descaracterizar a especialidade da atividade exercida, porquanto não comprovada a sua real efetividade por meio de perícia técnica especializada e não demonstrado o uso permanente pelo empregado durante a jornada de trabalho.

   (TRF4, AC 5000839-63.2020.4.04.9999, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relator PAULO AFONSO BRUM VAZ, juntado aos autos em 11/10/2021)

Agora, você vê que possível solicitar uma aposentadoria especial, pois existe decisões judiciais favoráveis.

Pronto! Agora você é quase um especialista em aposentadoria do metalúrgico e pode preparar seus documentos para solicitar o benefício agora ou daqui a alguns anos.

O que importa agora é que você já está ciente de tudo isso antes de solicitar a sua aposentadoria.

Procure um advogado de seu confiança para te auxiliar e te orientar de forma correta.

Compartilhe este conteúdo com seus conhecidos para eles ficarem sabendo das novidades.

Boa sorte, com o seu pedido de aposentadoria do metalúrgico.

Até breve

Daniela Rocha, advogada, OAB/RS 78.222, especialista em aposentadoria e benefícios do INSS, Instagram danielarochaadvogada, Whast 51-99850-8824. https://advogadadanielarocha.com.br/, .whatsapp 51998505524

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