Para encaminhar a aposentadoria do dentista é necessário a comprovação à exposição a fatores de risco, como agentes biológicos, ou seja, agente nocivo ao qual está exposto, intensidade e concentração do agente, e exames médicos clínicos.
O INSS, em regra, exige uma prova documental por ano, a exemplo dos seguintes documentos abaixo:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): formulário que possui as informações relativas ao empregado e dados referentes à empresa.
- Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), emitidos pelas empresas em que trabalhou, que embasam o preenchimento do formulário.
- Anotações em CTPS que indiquem recebimento de adicional de insalubridade, se houver;
- Documentos que comprovem que possui um consultório.
- Prontuários assinados por pacientes.
- Relatórios de convênios que atestem a realização de procedimentos
- Certidões dos órgãos fiscalizadores de classe ou de órgãos públicos dos quais houve algum tipo de trabalho desenvolvido pelo dentista.
- Pagamentos de impostos e taxas de licença para o exercício das atividades (ISQN, Alvará da Prefeitura, Vigilância Sanitária, etc…).
- A possibilidade prova testemunhal para comprovar a atividade profissional.
Cabe esclarecer que para comprovar períodos anteriores a 28/04/1995 – basta comprovar a atividade de Dentista;
Para concluir, quero ressaltar a importância que guardar os documentos citados acima, para que o Dentista consiga obter uma aposentadoria melhor.
Daniela Rocha, advogada, OAB/RS 78.222, especialista em aposentadoria e benefícios do INSS, Instagram danielarochaadvogada, Whast 51-99850-8824. https://advogadadanielarocha.com.br/, https://api.whatsapp.com/send?phone=5551998505524&text=Daniela%20Rocha


