O profissional da área da saúde, para acelerar a sua aposentadoria terá que comprovar que estava exposto à agentes biológicos que são nocivos a sua saúde.
Para que se possa comprovar a atividade especial é suficiente o trabalho em ambiente hospitalar em contato direto com pacientes doentes, entre eles os portadores de moléstias infecto-contagiantes.
Temos que relembrar que a atividade especial tendo como base o contato com agentes biológicos é destina especial para funcionários de hospitais, enfermeiros, técnicos de enfermagem; funcionários de hospitais; profissionais de clínicas; funcionários de Postos de Saúde em geral.
Conforme dispõe a NR-15 do MTE, ao tratar da exposição a agentes biológicos em seu Anexo XIV, são insalubres as atividades desempenhadas em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, quando houver contato direto com pacientes ou objetos por estes utilizados.
As alegações acima relatadas, também são confirmadas pelo judiciário; a Turma Nacional de Uniformização, sobre o tema debatido, já sinalizou que, no caso de agentes biológicos, o conceito de habitualidade e permanência é diverso daquele utilizado para outros agentes nocivos, pois o que se protege não é o tempo de exposição (causador do eventual dano), mas o risco de exposição a agentes biológicos. (PEDILEF nº 0000026-98.2013.490.0000, Relator Juiz Federal Paulo Ernane Moreira Barros, DOU 25/04/2014.
Caso o profissional não tenha PPP da época do trabalho a justiça aceita laudo atual, sendo razoável assumir que, no período da vigência do contrato de trabalho do autor, as condições ambientais de trabalho eram piores, e não melhores.
Por fim, o profissional da área da saúde quando for encaminhar o pedido de aposentadoria é necessário juntar toda a documentação que comprove a nocividade de sua profissão, pois assim, terá a concessão de um melhor benefício, podendo antecipar em até 5 anos sua aposentadoria.
Daniela Rocha, advogada, OAB/RS 78.222, especialista em aposentadoria e benefícios do INSS, Instagram danielarochaadvogada, Whast 51-99850-8824. https://advogadadanielarocha.com.br/