A alíquota de 20% deve ser paga pelo contribuinte individual ou facultativo que pretende conquistar a aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por pontos, aposentadoria especial ou que deseja uma aposentadoria por idade com o valor maior que o salário mínimo.
Preste atenção nas seguintes questões?
1- Para quem o serviço é oferecido?
Se você é contribuinte individual e presta serviços à Pessoa Jurídica, a obrigação de pagar o INSS é da empresa que contratou o serviço, e não sua. Neste caso, a empresa é responsável por descontar 11% de sua remuneração e repassar ao INSS.
2- A remuneração do mês foi inferior ao salário mínimo.
Se a sua remuneração do mês for inferior ao salário mínimo, a obrigação é sua de completar, até que seja atingida a contribuição referente a um salário mínimo. Caso o complemento não seja feito, a contribuição não será contada para sua aposentadoria.
3- A remuneração do mês foi superior ao teto do INSS.
A obrigação do contribuinte individual é efetuar o recolhimento de 20% de sua remuneração mensal até o limite do teto da previdência social. Caso a remuneração exceda o teto, não é necessário continuar contribuindo.
Atualmente, em 2020, o teto da previdência é de R$ 6.101,06 e o máximo que você precisa recolher por mês é R$ 1.220,21 (20% de R$ 6.101,06).
Quando existem múltiplas fontes pagadoras (você presta serviço para várias Pessoas Jurídicas) é necessário avisar às empresas quando a sua contribuição passar do teto, para que elas não contribuam mais do que o necessário.
Caso a contribuição tenha sido acima do teto, é possível pedir a restituição do INSS pago a mais. Este link da Receita Federal mostra como fazer o pedido de restituição.
Para finalizar é importante que o recolhimento do INSS seja feito de forma correta, sob pena de prejudicar sua aposentadoria.
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Daniela Rocha, advogada, OAB/RS 78.222, especialista em aposentadoria e benefícios do INSS, Instagram danielarochaadvogada, Whast 51-99850-8824. https://advogadadanielarocha.com.br/, https://api.whatsapp.com/send?phone=5551998505524&text=Daniela%20Rocha


