Você sabe como funciona o INSS para autônomo?
Você sabe como funciona o INSS para autônomo?
Se você é autônomo, exerce atividade econômica remunerada ou, ocasionalmente, presta serviços a empresas ou pessoas sem vínculo empregatício, você é contribuinte obrigatório do INSS.
É assim que são chamados os trabalhadores autônomos, como trabalhadores temporários, mecânico, pedreiro, faxineira, empresários, autônomos, etc.
A relação desses trabalhadores com a previdência social é peculiar. Ao contrário do que é habitual, não existe um padrão.
A responsabilidade pelo pagamento do INSS é dos autônomos – o que requer muito controle e planejamento.
Os autônomos são contribuintes obrigatório. Portanto, devem contribuir com o INSS para ter direito a futuros benefícios previdenciários, como aposentadoria, licença médica, licença maternidade e pensão por morte para seus familiares.
Porém, para alguns tipos de aposentadoria é necessário um pagamento diferenciado. Basicamente existem dois tipos de recolhimento o normal ou simplificado. A diferença entre um e outro está no percentual de contribuição que você pagará ao INSS e nas vantagens oferecidas.
você sabe Como É O INSS PARA O AUTÔNOMO?
Você que é autônomo o recolhimento do INSS é de sua responsabilidade.
Nessa condição, o trabalhador sem vínculo empregatício deverá realizar pagamentos mensal ou trimestral para o INSS por conta própria, para obter direito à mesma cobertura previdenciária dos demais profissionais empregados.
Para o INSS, esse trabalhador autônomo é conhecido como contribuinte individual.
AS VANTAGENS DE recolher COMO AUTÔNOMO?
É importante que você sabia que o autônomo, enquanto profissional que presta um serviço remunerado, é obrigado a realizar contribuições ao INSS.
Sendo assim, uma das primeiras vantagens de fazer esse pagamento é trabalhar de maneira legalizada.
Além disso, essa contribuição como autônomo garante ao segurado o direito a praticamente todos os benefícios previdenciários, como:
Aposentadoria;
Pensão por morte;
Auxilio doença;
Auxílio acidente;
Auxílio reclusão;
Salário maternidade,
Outro ponto positivo é que os autônomos têm dois modelos de contribuição, podendo optar por aquele mais barato, conforme a sua situação financeira.
quais as ALÍQUOTAS PARA O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
O pagamento do INSS para autônomo é dividido em dois planos principais:
- O plano simplificado no percentual de 11% sobre o salário mínimo, que permite o recolhimento de um valor menor e oferece benefícios mais restritos;
- O plano normal no percentual de 20% sobre o valor pretendido de aposentadoria, que possibilita algumas vantagens extras a partir de uma contribuição maior do segurado.
Alíquota de 11% sobre o mínimo (Plano Simplificado)
O plano simplificado exige uma contribuição mensal de 11% do salário mínimo vigente, o que, no ano de 2021, corresponde a R$121.
Essa modalidade garante o direito a todos os benefícios do INSS, como pensões e auxílios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição e da utilização do tempo para outros regimes de previdência social.
Tem direito a contribuir com esses 11% quem não presta serviço e não tem relação de emprego com pessoa jurídica. E, ainda, o contribuinte facultativo – pessoa que, apesar de não exercer atividade remunerada, tem interesse em contribuir para garantir alguns direitos da Previdência.
Com relação ao plano normal, alíquota de 20% sobre a remuneração, prevê o pagamento de um percentual de 20% sobre a remuneração do contribuinte individual ao INSS para autônomo.
Ou seja, diferentemente do simplificado, que tem como base o salário mínimo, este plano varia de acordo com a renda do segurado.
Esse plano dá direito a todos os benefícios do INSS, essa contribuição de 20% permite a aposentadoria por tempo de contribuição e o recebimento de um valor maior do que o salário mínimo como benefício previdenciário.
Seja um dos poucos Autônomos bem informados : Fique atento!
- Caso você autônomo que preste serviço à Pessoa Jurídica, a obrigação de pagar o INSS cabe à fonte pagadora e não a você. A empresa tem a responsabilidade de repassar 11% da sua remuneração ao INSS.
- Caso seu recolhimento e sua a remuneração do mês for inferior ao valor do salário mínimo, cabe a você autônomo realizar o pagamento do complemento da contribuição, de modo a alcançar o equivalente ao recolhimento sobre o mínimo. Caso não faça a complementação, esse período não contará para o cálculo de aposentadoria do autônomo.
- A alíquota de 20% paga pelo autônomo é limitada ao teto do INSS, portanto, quando a remuneração mensal excede o limite, não é necessário recolher além disso. Em 2021, o teto do INSS é de R$6.433,57, o que significa que o máximo que você precisa recolher por mês é R$1.286,71.
- Se o contribuinte presta serviço a mais de uma empresa pagadora, precisa mantê-las informadas caso a sua contribuição ultrapasse o teto do INSS, evitando que contribuam mais do que o necessário. Caso tenha ocorrido, é possível solicitar a restituição dos valores pagos ao INSS, junto à Receita Federal.
Como é a Aposentadoria do Autônomo por idade ou tempo de serviço (contribuição de 20%)?
Quem contribui ao INSS para autônomo com 20% do seu rendimento pode se aposentador por tempo de contribuição se tiver completado 35 anos de trabalho, se homem, ou 30 anos, se mulher, até 12/11/2019 – data anterior à reforma, essa modalidade não existe mais depois da reforma da previdência.
Outra opção é utilizar as regras de transição por tempo de serviço ou se aposentar por idade.
Nesse último caso, é preciso idade mínima de 65 anos para homens e 60 para mulheres, além de 15 anos de carência. Há ainda o aumento gradual da idade delas para 62 anos e do tempo deles para 20 anos, como comentado anteriormente.
Como é Aposentadoria do Trabalhador Autônomo por idade (Contribuição de 11%)?
Como não podem aproveitar a aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados que contribuem ao INSS para autônomo com 11% do salário mínimo terão direito à aposentadoria por idade.
A modalidade exige idade mínima de 65 anos para homens e de 60 para mulheres, além de 15 anos de carência.
Mas, atenção: a partir da Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, a idade das mulheres passou a subir gradualmente em seis meses a cada ano, até alcançar 62. Em 2021, o requisito está em 61 anos.
O período de carência passará de 15 para 20 anos para homens, avançando em seis meses por ano até alcançar o novo patamar, para quem começou a contribuir após a reforma.
O segurado do plano simplificado receberá um salário mínimo de aposentadoria.
VALOR DA APOSENTADORIA DO AUTÔNOMO EM 2021: COMO É CALCULADA?
Após a Reforma da Previdência, foi adotado um novo cálculo mais prejudicial aos trabalhadores.
Agora, o autônomo do plano normal receberá um benefício de 60% da média de todo período contributivo (não há mais o descarte dos 20% menores salários) + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos, para os homens, e de 15 anos, para as mulheres, até o limite de 100%.
Já o segurado do plano simplificado permanece tendo direito ao benefício no valor de um salário mínimo.
Agora após esses esclarecimentos sobre aposentadoria dos autônomos e contribuintes individuais, fica uma lição muito importante sobre planejar o futuro é essencial, mas viver o presente é ainda mais, garantir um futuro mais tranquilo.
Isso não significa sair pagando o INSS de qualquer forma, e sim ter consciência que para garantir uma tranquilidade e uma segurança financeira é necessário fazer um planejamento previdenciário.
Deixe o seu comentário, suas dúvidas, será um prazer te responder.
Compartilhe com seus amigos, no nosso site temos outros assuntos relevantes sobre INSS.
Daniela Rocha, advogada, OAB/RS 78.222, especialista em aposentadoria e benefícios do INSS, Instagram danielarochaadvogada, Whast 51-99850-8824. https://advogadadanielarocha.com.br/, https://api.whatsapp.com/send?phone=5551998505524&text=Daniela%20Rocha


